A Justiça federal concedeu um prazo de um mês para que a operadora de  telefonia celular Oi apresente o projeto de ampliação da rede,com  anuência da ANATEL, a fim de sanar as irregularidades e deficiências  apontadas pelo Ministério Público Federal,que ajuizou ação civil pública  contra a operadora. Foi estipulada ainda, multa diária no valor de R$  100.000,00 em caso de não cumprimento do prazo estipulado. 
A decisão é do  juiz federal Márcio Braga Magalhães,que  acolheu o  pedido de antecipação de tutela da ação civil pública proposta pelo  procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, contra a operadora de  telefonia móvel TNL PCS- Oi Móvel e a ANATEL – Agência Nacional de  Telecomunicações, sob o fundamento de que a operadora não presta o  serviço de forma adequada em toda sua área de prestação, descumprindo o  inciso II do art. nº 6 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP,  constatado no relatório da ANATEL. 
Encerrado o prazo e apresentado o projeto de ampliação, pela TNL  PCS- Oi Móvel que seja providenciada pela Secretaria vista dos autos à  ANATEL, para que elabore relatório sobre a suficiência e efetividade da  proposta apresentada. 
Em relação ao pedido do procurador da República, quanto à  suspensão da comercialização de novas linhas, até a comprovação por  parte da operadora de condições que possam atender à demanda dos  consumidores, o juiz se reservou a apreciar em um segundo momento.

 
 
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