O ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira. O motivo foi propaganda eleitoral antecipada – via rede social Twitter - em seu favor e da então presidenciável Dilma Rousseff, antes do início da campanha eleitoral de 2010. Na ocasião, Mercadante era pré-candidato ao governo de São Paulo.
Anteriormente, o TRE de São Paulo já havia concluído que Mercadante não teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao publicar mensagens em sua conta no Twitter.
O Ministério Público transcreveu trechos dessas mensagens, onde Mercadante, entre outras afirmações, dizia que se eleito governador daria prioridade ao ensino público em período integral, especialmente no ensino médio para criar curso profissionalizante.
“Estou com a futura presidente Dilma em São Paulo. Ela veio me dar um abraço e o apoio a nossa Convenção Estadual, amanhã no Expo Center Norte”, dizia outra publicação.
Para o Ministério Público, as postagens do candidato “demonstram, de forma explícita e inequívoca, sua pretensão de disputa ao cargo de governador nas eleições 2010”.
A defesa do ministro alegou que não se teria configurado propaganda eleitoral irregular, pois “não há pedido de votos, não há exaltação do candidato como o mais qualificado, não há divulgação de plataforma política”.
A decisão do ministro do TSE, Hamilton Carvalhido, citou a jurisprudência do Tribunal, no sentido de que, “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”. Carvalhido decidiu, ainda, pelo valor mínimo da multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, por entender que a divulgação por meio do Twitter tem alcance limitado e cujo conteúdo é acessado primordialmente na internet, de forma diferente do que ocorre com as mensagens divulgadas por meio da televisão e do rádio.
Anteriormente, o TRE de São Paulo já havia concluído que Mercadante não teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao publicar mensagens em sua conta no Twitter.
O Ministério Público transcreveu trechos dessas mensagens, onde Mercadante, entre outras afirmações, dizia que se eleito governador daria prioridade ao ensino público em período integral, especialmente no ensino médio para criar curso profissionalizante.
“Estou com a futura presidente Dilma em São Paulo. Ela veio me dar um abraço e o apoio a nossa Convenção Estadual, amanhã no Expo Center Norte”, dizia outra publicação.
Para o Ministério Público, as postagens do candidato “demonstram, de forma explícita e inequívoca, sua pretensão de disputa ao cargo de governador nas eleições 2010”.
A defesa do ministro alegou que não se teria configurado propaganda eleitoral irregular, pois “não há pedido de votos, não há exaltação do candidato como o mais qualificado, não há divulgação de plataforma política”.
A decisão do ministro do TSE, Hamilton Carvalhido, citou a jurisprudência do Tribunal, no sentido de que, “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”. Carvalhido decidiu, ainda, pelo valor mínimo da multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, por entender que a divulgação por meio do Twitter tem alcance limitado e cujo conteúdo é acessado primordialmente na internet, de forma diferente do que ocorre com as mensagens divulgadas por meio da televisão e do rádio.
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