O juiz federal substituto 
Leonardo Tavares Saraiva deferiu liminar do Ministério Público Federal 
que pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cocal José 
Maria da Silva Monção no valor de R$ 885.374,34. A decisão é dia 12 de 
dezembro de 2013.
Acatando a liminar do juiz, o Desembargador
 Francisco Antonio Paes Landim, corregedor geral de Justiça, comunicou 
na quarta-feira (22), aos cartórios do Estado a indisponibilidade dos 
bens do ex-gestor. Além do Piauí, a comunicação deve ser feita também 
aos cartórios nos estados do Maranhão e Ceará, assim como os Detrans 
(Departamento Estadual de Trânsito) e Juntas Comerciais do Piauí, 
Maranhão e Ceará. Também na quarta-feira foi bloqueado o valor de R$ 
42,50 das contas bancárias do ex-prefeito.
Entenda o caso
O
 Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Pedro 
Henrique Oiveira Castelo Branco denunciou o ex-prefeito à Justiça 
Federal por improbidade administrativa. A ação foi autuada e distribuída
 à Vara Única de Parnaíba, no dia 12 de novembro de 2013, sob 
responsabilidade do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
O 
ex-prefeito é acusado de receber recursos federais oriundos do 
Fundef/Fundeb e simular contratos de prestação de serviços, além de uma 
série de outras irregularidades constatadas a partir do Relatório de 
Demandas Especiais no 00216.000454/2008-11, da Controladoria Geral da 
União, que indicam possíveis desvios desses recursos na sua gestão de 
2005 a 2008.
      
      Fonte: gp1
 
 
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