O juiz federal substituto
Leonardo Tavares Saraiva deferiu liminar do Ministério Público Federal
que pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cocal José
Maria da Silva Monção no valor de R$ 885.374,34. A decisão é dia 12 de
dezembro de 2013.
Acatando a liminar do juiz, o Desembargador
Francisco Antonio Paes Landim, corregedor geral de Justiça, comunicou
na quarta-feira (22), aos cartórios do Estado a indisponibilidade dos
bens do ex-gestor. Além do Piauí, a comunicação deve ser feita também
aos cartórios nos estados do Maranhão e Ceará, assim como os Detrans
(Departamento Estadual de Trânsito) e Juntas Comerciais do Piauí,
Maranhão e Ceará. Também na quarta-feira foi bloqueado o valor de R$
42,50 das contas bancárias do ex-prefeito.
Entenda o caso
O
Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Pedro
Henrique Oiveira Castelo Branco denunciou o ex-prefeito à Justiça
Federal por improbidade administrativa. A ação foi autuada e distribuída
à Vara Única de Parnaíba, no dia 12 de novembro de 2013, sob
responsabilidade do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
O
ex-prefeito é acusado de receber recursos federais oriundos do
Fundef/Fundeb e simular contratos de prestação de serviços, além de uma
série de outras irregularidades constatadas a partir do Relatório de
Demandas Especiais no 00216.000454/2008-11, da Controladoria Geral da
União, que indicam possíveis desvios desses recursos na sua gestão de
2005 a 2008.
Fonte: gp1
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