O Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, José Gutemberg de Barros Filhos  concedeu no dia 26 de abril o prazo de 10 dias para as alegações finais  ao Ministério Público Federal e ao réu, ex-deputado e ex-prefeito de  Alto Longá , Augusto César Abreu da Fonseca, conhecido “César Sindô”,  denunciado em ação civil por improbidade administrativa por supostas  irregularidades em 03 convênios do Programa de Atenção  Básica em Saúde da Família ( execução de sistema de abastecimento  d´agua, fossas sépticas e melhorias sanitárias domiciliares ) celebrados  com o Ministério da Saúde.
Condenação
O ex-deputado já foi condenado em ação civil de improbidade  administrativa pela Justiça Federal em 13 de julho de 2010, por infração  (seis vezes) ao art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92 e art. 11, caput  (duas vezes) por malversação de verbas públicas federais. A Ação foi  ajuizada pelo Ministério Público Federal através do Procurador da  República, Kelston Pinheiro Lages. A condenação foi confirmada pelo  Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O ex-deputado e ex-prefeito de Alto Longá é réu em outras 07 ações por improbidade administrativa e 02 ações penais na Justiça Federal, uma delas por irregularidades na aplicação de recursos do PNAE, PEJA e PDDE, ano 2006 e PNATE, PDDE, BRALF, ano 2007.
O ex-deputado e ex-prefeito de Alto Longá é réu em outras 07 ações por improbidade administrativa e 02 ações penais na Justiça Federal, uma delas por irregularidades na aplicação de recursos do PNAE, PEJA e PDDE, ano 2006 e PNATE, PDDE, BRALF, ano 2007.

 
 
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