O plenário do
 Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por unanimidade atender 
solicitação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e 
alertar os municípios que deixaram de observar os dispositivos da Lei de
 Responsabilidade Fiscal. 
A solicitação é de autoria do auditor 
fiscal de controle externo Alberto Miranda de Araújo e relata que 
“observou-se que alguns municípios (prefeituras e câmaras) já 
ultrapassaram os limites (prudenciais e legais) de gastos com pessoal no
 exercício de 2013.” 
O auditor também alerta que diversos 
municípios deixaram de publicar na imprensa os demonstrativos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e sugere o encaminhamento da relação dos 
municípios nas situações descritas para que os gestores sejam 
notificados e adotem imediatamente as providências cabíveis.
A 
não publicação dos relatórios e demonstrativos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e o descumprimento do limite legal de despesa 
com pessoal pode ensejar diversas penalidades que vão desde o 
impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias
 a cassação do mandato e prisão.
A deliberação foi tomada na sessão ordinária de 28 de novembro de 2013.
      
      
 
 
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