O plenário do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por unanimidade atender
solicitação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e
alertar os municípios que deixaram de observar os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A solicitação é de autoria do auditor
fiscal de controle externo Alberto Miranda de Araújo e relata que
“observou-se que alguns municípios (prefeituras e câmaras) já
ultrapassaram os limites (prudenciais e legais) de gastos com pessoal no
exercício de 2013.”
O auditor também alerta que diversos
municípios deixaram de publicar na imprensa os demonstrativos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e sugere o encaminhamento da relação dos
municípios nas situações descritas para que os gestores sejam
notificados e adotem imediatamente as providências cabíveis.
A
não publicação dos relatórios e demonstrativos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o descumprimento do limite legal de despesa
com pessoal pode ensejar diversas penalidades que vão desde o
impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias
a cassação do mandato e prisão.
A deliberação foi tomada na sessão ordinária de 28 de novembro de 2013.
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