A 1ª Turma do TRT-PI confirmou a condenação de primeira instância em ação por danos morais contra a empresa Auto Viação Progresso, que acusou um trabalhador de roubo e divulgou a acusação, mesmo sem provas, entre os demais funcionários.
O motorista, que fazia a linha João Pessoa - São Luís e foi demitido sob a acusação de transportar oito passageiros sem os bilhetes de passagem, vai receber cerca de R$ 31.104,00, equivalente a 24 remunerações, a título de indenização.
O trabalhador foi dispensado em julho de 2010 por justa causa fundamentada em ato de improbidade supostamente praticado por ele e outro colega de trabalho. (Assessoria)
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