A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Sadia S.A. ao pagamento  de indenização por danos morais a consumidora que encontrou uma unha  humana no produto Hot Pocket Sadia. A sentença da 4ª Vara Cível de São  Leopoldo foi divulgada nesta segunda-feira (16/1), e estipulou em R$ 5  mil o valor da ação. Em nota à imprensa, a Sadia comunicou que vai  recorrer da decisão. 
A autora da ação só foi perceber que havia uma unha humana  no produto, depois de ter ingerido mais da metade dele. Após entrar em  contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa,  a Sadia ofereceu gratuitamente produtos, mas ela não aceitou. A  consumidora manteve o alimento, com a unha encontrada, congelado até que  um funcionário da companhia fosse à sua residência recolhê-lo. 
O juiz responsável pelo caso, Charles Maciel Bittencourt,  afirmou que houve violação da legislação sanitária. “A presença dos  vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos  consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos”, destacou. 
Como descrito no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a  ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito  passível de responsabilização. 
      Nos  autos do processo, o juiz ressaltou ainda que a empresa não produziu  qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos  ou extintivos do direito da autora. 
Confira na íntegra a nota à imprensa divulgada pela assessoria da Sadia: 

 
 
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