O jornal O Dia desta sexta-feira (15/06) divulgou que o Tribunal Superior Eleitoral manteve as multas aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí contra o deputado estadual João Madison Nogueira, atual ouvidor geral do Estado, pela prática de propaganda eleitoral irregular em 2010 durante a campanha eleitoral.
Na ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, Madison é acusado de veicular, num caminhão baú, fotografias de sua campanha que, em conjunto, excediam os quatro metros quadrados, limite máximo estabelecido pela legislação eleitoral para propaganda em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Pela infração, o deputado foi punido com duas multas, uma de R$ 8 mil e outra de R$ 15 mil. A penalidade está prevista no § 1o, Artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
Por unanimidade, a Corte Superior da Justiça Eleitoral, em sessão realizada no dia 12 de junho, negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de João Madison em face de decisão anterior que havia negado seguimento a Recurso Especial Eleitoral. Nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, votaram os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves, Rosa Weber, Nancy Andrighi e Cármen Lúcia (presidente). O agravo regimental fora interposto para derrubar decisão monocrática expedida no dia 13 de setembro de 2011 pelo ministro Marco Aurélio, que havia confirmado a irregularidade da propaganda eleitoral realizada por João Madison em 2010.
Em sua defesa, o deputado alega ter retirado o material publicitário após a notificação pela Justiça Eleitoral, quando só então teria tomado conhecimento da irregularidade.
Além disso, a defesa argumenta que o tamanho total da propaganda não era superior aos 4m² máximos, pois entre as imagens havia espaço suficiente para descaracterizar a justaposição.
Na decisão emitida em setembro do ano passado, Marco Aurélio ressaltara que a forma como as imagens estavam estampadas no caminhão baú configurava, sim, a propaganda fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. "Assim, a disposição das mesmas, estando uma próxima da outra, torna induvidosa a magnitude do impacto visual causado, evidenciando, assim, tratar-se, em verdade, de propaganda irregular por meio de outdoor", destacou o ministro do TSE. O advogado Willian Guimarães, que defende João Madison, afirmou que vai recorrer da decisão.
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