Por sete votos a três, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (18) por derrubar decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que alterava o número de deputados em 13 Estados – oito Estados perderiam parlamentares e cinco ganhariam.
A maior parte dos magistrados entendeu que o TSE invadiu competência do Congresso Nacional na definição das bancadas.
Os magistrados consideraram ainda inconstitucional parte de uma lei complementar de 1993, que fixa o número de deputados em 513, por ser omissa ao não definir a divisão de parlamentares por Estado. O julgamento de hoje foi suspenso porque os ministros pretendem decidir a partir de quando a inconstitucionalidade terá efeito e a extensão dela.
A ministra Cármen Lúcia, que estava ausente em viagem no exterior, poderá apresentar seu voto na próxima sessão.
Estão em julgamento sete ações semelhantes propostas pelos governos e assembleias legislativas de alguns dos Estados afetados, além de processo movido pelo Senado e pela Câmara contra a medida do tribunal eleitoral.
A ministra Rosa Weber, relatora de duas das ações, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, presidente do STF, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
"Não havia espaço para o TSE produzir esta verdadeira, com todo o respeito, inovação", disse Rosa. Na avaliação dela, liberar o TSE para definir o tamanho das bancadas provoca "insegurança jurídica" uma vez que a corte poderia fixar livremente a forma de cálculo em uma eleição e outro numa eleição seguinte.
As outras cinco ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou por manter a alteração das bancadas e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que preside o TSE. No entendimento deles, porém, a Justiça eleitoral determinou a mudança baseado em uma lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993. Mendes disse considerar um "atentado" o Congresso ter revogado a decisão do TSE por meio de um decreto legislativo. "Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo", disse Mendes.
As ações das quais Mendes é relator foram propostas pelo governo do Espírito Santo e pelas assembleias legislativas do Piauí e de Pernambuco. Outros Estados, incluindo o Paraná e o Pará, manifestaram interesse em fazer parte dos processos. O ministro também julgou inconstitucional um decreto legislativo da Câmara dos Deputados e do Senado contra a mudança de bancadas pelo TSE.
A ministra Rosa é relatora dos processos movidos pelo governo e pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A alteração no número de deputados federais tem impacto também nas bancadas estaduais das Assembleias Legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que podem diminuir caso a representação na Câmara dos Deputados seja reduzida.
Veja Estados que perderiam ou ganhariam deputados
Rio de Janeiro
Passa de 46 para 45
Rio Grande do Sul
Passa de 31 para 30
Piauí
Passa de 10 para 8
Pernambuco
Passa de 25 para 24
Paraná
Passa de 30 para 29
Paraíba
Passa de 12 para 10
Espírito Santo
Passa de 10 para 9
Alagoas
Passa de 9 para 8
Pará
Passa de 17 para 21
Santa Catarina
Passa de 16 para 17
Minas Gerais
Passa de 53 para 55
Ceará
Passa de 22 para 24
Amazonas
Passa de 8 para 9
Mudança de bancada
Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas com base em dados populacionais do Censo de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Estados que perderam parlamentares recorreram contra a decisão. Meses depois, o Congresso aprovou um projeto de decreto legislativo anulando a determinação do TSE.
No entanto, em maio deste ano, o TSE analisou novamente o caso e acabou ratificando a sua resolução.
A maior parte dos magistrados entendeu que o TSE invadiu competência do Congresso Nacional na definição das bancadas.
Os magistrados consideraram ainda inconstitucional parte de uma lei complementar de 1993, que fixa o número de deputados em 513, por ser omissa ao não definir a divisão de parlamentares por Estado. O julgamento de hoje foi suspenso porque os ministros pretendem decidir a partir de quando a inconstitucionalidade terá efeito e a extensão dela.
A ministra Cármen Lúcia, que estava ausente em viagem no exterior, poderá apresentar seu voto na próxima sessão.
Estão em julgamento sete ações semelhantes propostas pelos governos e assembleias legislativas de alguns dos Estados afetados, além de processo movido pelo Senado e pela Câmara contra a medida do tribunal eleitoral.
A ministra Rosa Weber, relatora de duas das ações, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, presidente do STF, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
"Não havia espaço para o TSE produzir esta verdadeira, com todo o respeito, inovação", disse Rosa. Na avaliação dela, liberar o TSE para definir o tamanho das bancadas provoca "insegurança jurídica" uma vez que a corte poderia fixar livremente a forma de cálculo em uma eleição e outro numa eleição seguinte.
As outras cinco ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou por manter a alteração das bancadas e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que preside o TSE. No entendimento deles, porém, a Justiça eleitoral determinou a mudança baseado em uma lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993. Mendes disse considerar um "atentado" o Congresso ter revogado a decisão do TSE por meio de um decreto legislativo. "Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo", disse Mendes.
As ações das quais Mendes é relator foram propostas pelo governo do Espírito Santo e pelas assembleias legislativas do Piauí e de Pernambuco. Outros Estados, incluindo o Paraná e o Pará, manifestaram interesse em fazer parte dos processos. O ministro também julgou inconstitucional um decreto legislativo da Câmara dos Deputados e do Senado contra a mudança de bancadas pelo TSE.
A ministra Rosa é relatora dos processos movidos pelo governo e pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A alteração no número de deputados federais tem impacto também nas bancadas estaduais das Assembleias Legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que podem diminuir caso a representação na Câmara dos Deputados seja reduzida.
Veja Estados que perderiam ou ganhariam deputados
Rio de Janeiro
Passa de 46 para 45
Rio Grande do Sul
Passa de 31 para 30
Piauí
Passa de 10 para 8
Pernambuco
Passa de 25 para 24
Paraná
Passa de 30 para 29
Paraíba
Passa de 12 para 10
Espírito Santo
Passa de 10 para 9
Alagoas
Passa de 9 para 8
Pará
Passa de 17 para 21
Santa Catarina
Passa de 16 para 17
Minas Gerais
Passa de 53 para 55
Ceará
Passa de 22 para 24
Amazonas
Passa de 8 para 9
Mudança de bancada
Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas com base em dados populacionais do Censo de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Estados que perderam parlamentares recorreram contra a decisão. Meses depois, o Congresso aprovou um projeto de decreto legislativo anulando a determinação do TSE.
No entanto, em maio deste ano, o TSE analisou novamente o caso e acabou ratificando a sua resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
o seu comentário é muito importante para o engrandecimento deste blog