Nem todos os nomes citados nas listas enviadas à Justiça eleitoral pelos  órgãos de controle de contas e demais colegiados, que pretendem disputar as  eleições municipais deste ano, terão suas candidaturas impedidas pela Lei da  Ficha Limpa.   Como a lei é recente, e ainda não há jurisprudência consolidada sobre o tema,  os candidatos têm recorrido à Justiça estadual em busca de liminares para  manterem os registros de candidatura. A lei não permite que candidatos que  tiveram contas rejeitadas, mas que estão sob efeito de liminar, possam ser  impugnados.  
 De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora  Eulália Pinheiro, as decisões dos desembargadores são individuais e não há  nenhuma recomendação específica da Justiça estadual sobre os casos enquadrados  na Lei da Ficha Limpa.  
 A quantidade de gestores retirados da lista de prestações de contas julgadas  irregulares, por força de decisão judicial, já somam 43 nomes no Piauí.  
A relação foi publicada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).  No último dia 29 de junho, o TCE-PI divulgou uma lista dos gestores piauienses  que tiveram as prestações de contas reprovadas pela corte e que não poderiam  disputar as eleições municipais de 2012.  
 O documento reúne as decisões da Primeira e Segunda Câmara do TCE. Os  relatórios foram encaminhados para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  (TRE-PI) para compor a lista dos inelegíveis, os fichas-sujas.  
 No total, as duas Câmaras do TCE-PI condenaram as prestações de contas de  sete mil gestores. Os processos são referentes à julgamentos que ocorreram no  período de 8 de junho de 2004 à 8 de junho de 2012.  
 A lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o  mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão  de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade  de recursos.   Também estão passíveis de inelegibilidade os condenados à  suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;  os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; os  demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou  judicial e a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por  doações eleitorais tidas por ilegais.   
 
 
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