Heráclito Fortes é condenado por STF a devolver dinheiro para Prefeitura de Teresina 
Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20),  arquivar (não conhecer)  o Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo ex-senador  Heráclito Fortes (DEM-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí  (TJ-PI), que o condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina  por gastos com publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital,  em que teria ficado caracterizada promoção pessoal. 
O recurso  começou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar  Mendes, deu-lhe  provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo  divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação  implicaria reexame de provas e o ministro Cezar Peluso pediu vista do  processo. 
Presidente da Suprema Corte, o ministro Cezar  Peluso apresentou seu voto-vista na sessão da Segunda Turma, nesta  terça-feira. Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que  houve, sim, evidência de promoção  pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes  utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”,  de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos  seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome  “Fortes”. 
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do   parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual,  na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos  órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que  caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
 
 
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